Escrito por Sidnei Machado*

Fora publicada a íntegra da importante decisão da Suprema Corte espanhola sobre o caso dos entregadores, falsos autônomos, da Glovo.  Destaco os principais fundamentos da decisão da Corte para rejeitar o status de autônomos dos entregadores e reconhecer a relação de emprego com a plataforma de entregas.

A Corte ressalta, como premissa, a necessidade de revalorização dos critérios de dependência-subordinação. Para a Corte, “dependência não implica em subordinação absoluta, senão a inserção num círculo retor, organizativo e disciplinar da empresa”.

Ainda, como fundamento, argumenta que as inovações tecnológicas e os sistemas de controle digital obrigam uma adaptação das noções de dependência e trabalho por conta alheia.

Outro elemento argumentativo destacado na decisão é que os meios de produção essenciais dos entregadores não são o celular e a motocicleta, mas a plataforma Glovo, sem a qual não seria possível a prestação de serviços.

Vários dos indícios de relação de emprego são identificados por meio do sistema de pontuação dos entregadores da Glovo. Constata a decisão que a pontuação tem origem na classificação do cliente final e na realização de trabalho em “horas diamantes”. Nessas, há penalização de 0,3 pontos cada vez que entregador não se encontra conectado. Aqueles com melhor pontuação têm preferência nas corridas.

A plataforma Glovo toma todas as decisões comerciais: preço do serviço, forma de pagamento, forma de pagamento dos entregadores. Os entregadores não recebem remuneração dos clientes: o resultado do trabalho de prestação de serviços é apropriado pela Glovo.

A Corte espanhola realça dois pontos. Primeiro, corretamente reputa que o sistema de pontuação condiciona e limita a liberdade do entregador e, com isso, rechaça a tese das plataformas de existência de liberdade e autonomia do entregador. Segundo, conclui que a plataforma Glovo é o meio de produção, que se apropria dos frutos do trabalho alheio. Esse segundo argumento tem maior relevância na medida em que, no contexto da guerra sobre o critério definidor do status contratual nas plataformas,  a Corte dá prevalência ao critério de “ajenidad” dos frutos do trabalho.

(*) Sidnei Machado é professor de Direito do Trabalho na UFPR e coordenador da Clínica de Direito do Trabalho da UFPR (sidneimchd@gmail.com)

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