Ação judicial movida pela Clínica Direito do Trabalho da UFPR em defesa de trabalhador motofretista injustamente bloqueado pela Ifood foi julgada integralmente procedente pela 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. A decisão publicada em 04 de outubro reconheceu o bloqueio abusivo por parte de aplicativo de entregas e condenou a plataforma ao recredenciamento do autor, bem como ao pagamento de verbas indenizatórias por danos morais e lucros cessantes, ou seja, valores que o trabalhador deixou de receber em razão da obstrução.

O juízo condenou as empresa Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A, Shark Intermediações e Apoio Administrativo Eireli, todas responsabilizadas pelo bloqueio injusto. Destaca-se que não houve pedido de reconhecimento de vínculo empregatício na ação.

Em primeira instância, as rés foram condenadas ao pagamento de R$ 32 mil em indenizações (valor provisório). Ademais, o juízo considerou o bloqueio abusivo e concedeu a tutela de urgência requerida pelo trabalhador. Em outras palavras, determinou o desbloqueio imediato do trabalhador no aplicativo de entregas, sob pena de multa de R$ 100 por dia, em caso de descumprimento.

Para o advogado e membro da equipe da Clínica Direito do Trabalho da UFPR Michael Willian Conradt a sentença é relevante no contexto atual. “São dois pontos importantes. O primeiro deles é a fixação de competência na Justiça do Trabalho, que é algo em disputa atualmente. O acesso à Justiça do Trabalho para entregadores bloqueados é importante, já que esse é um ramo do judiciário com maior sensibilidade social e que oferece maior celeridade processual. Em segundo, destacamos o reconhecimento da abusividade na conduta das empresas. Esse tipo de bloqueio é prática comum das plataformas digitais, que descredenciam os trabalhadores sem informar o motivo ou conceder possibilidade de defesa. A sentença afirma a abusividade dessas condutas, demonstrando que as plataformas não podem tudo. O objetivo agora é manter a condenação em segunda instância e construir um precedente que pode ser importante para os entregadores em plataformas digitais”, afirmou.

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

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