Maior jornada de trabalho, menos remuneração e falta de fornecimento de equipamentos de proteção à Covid-19, custeados por conta própria. A piora das condições de trabalho de entregadores de aplicativos durante a pandemia é apontada em pesquisa da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista (Remir) a partir de projeto da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Um artigo científico com os resultados foi publicado recentemente na Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano. Uma paralisação dos entregadores de aplicativos está prevista para quarta-feira (1º) – saiba o que dizem os empregadores em reportagem da Folha de S.Paulo.
Os resultados são apontados a partir de 298 questionários online respondidos por entregadores de aplicativos das principais empresas de plataformas digitais no Brasil, como iFood, Uber Eats, Rappi e Loggi, em 29 cidades brasileiras, com concentração em São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Curitiba. Os entregadores entrevistados, na maioria, são homens (94,6%) que se reconhecem como brancos ou pardos (83,9%), com idade entre 25 e 44 anos (78,2%).
Mais de 57% afirmaram trabalhar acima de nove horas diárias, percentual que ampliou para 62% durante a pandemia. A jornada de 78,1% dos entregadores é de seis a sete dias por semana. Para os trabalhadores, o aumento da jornada está relacionado a novas contratações durante a pandemia, provocando a redução das chamadas para entregas. Dessa forma, os entregadores passaram a trabalhar mais horas para manter a remuneração.
Levantamento feito por pesquisadores do grupo de pesquisa Clínica Direito do Trabalho da UFPR mostra que no ano passado havia cerca de 5 mil entregadores por aplicativos em Curitiba e região metropolitana. De acordo com o grupo, durante a pandemia, uma empresa contratou cerca de 2 mil entregadores em Curitiba.
O estudo mostra ainda que maioria dos entregadores (58,9%) teve queda remuneratória. Antes da pandemia, havia uma concentração nos rendimentos semanais entre R$ 261 e R$ 650, com renda maior chegando a mais de R$ 1.041 por semana. O número de trabalhadores inseridos nessas faixas de remuneração maiores reduziu para quase um terço.
Coordenador da Clínica de Direito do Trabalho da UFPR e professor do Departamento de Prática Jurídica, Sidnei Machado explica que esse trabalho já era considerado vulnerável e sem regulamentação antes da pandemia. “São contratações normalmente como se fossem autônomos, sem vínculo a direitos básicos do trabalho, como férias, décimo terceiro e salário mínimo”.
O professor da UFPR ressalta que os entregadores de aplicativo são responsáveis por garantir isolamento social durante a pandemia, mas não têm direitos. “Eles sentem uma falta de reconhecimento da sociedade. A universidade tem importante papel para contribuir com políticas públicas”.
O artigo científico é assinado por Ludmila Costhek Abílio, Paula Freitas de Almeida, Henrique Amorim, Ana Claudia Moreira Cardoso, Vanessa Patriota da Fonseca, Renan Bernardi Kalil e Sidnei Machado. Os autores são pesquisadores da UFPR, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Universidade de Juiz de Fora (UFJF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Proteção à Covid-19
De acordo com a pesquisa, a maioria dos entregadores (96%) adota uma ou mais medidas de proteção durante o trabalho, como uso de álcool em gel e máscaras. As medidas adotadas pelas empresas concentram-se mais na prestação de orientações – 57,7% dos trabalhadores disseram não ter recebido nenhum apoio das empresas para diminuir os riscos de contaminação.
Para o procurador do trabalho Renan Bernardi Kalil, pesquisador da Remir, o estudo constatou a insuficiência no fornecimento de equipamentos aos trabalhadores para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus e a queda da remuneração nesse período. “Esses temas estão no centro das reivindicações dos entregadores. Ainda que as empresas noticiem que estão tomando medidas, especialmente em relação às medidas de proteção, há diversos relatos de trabalhadores que não as receberam”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou três ações civis públicas de empresas de plataformas do setor de entrega, requerendo a adoção de medidas de proteção para os trabalhadores e auxílio financeiro. Os juízes concederam liminar nas três ações, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região as suspendeu e os processos estão tramitando em primeira instância. Além disso, o MPT articulou com secretarias de saúde em diferentes estados edição de normativa determinando que as empresas forneçam álcool em gel, máscaras e outras medidas de proteção.
Atendimento jurídico gratuito
A pesquisa surgiu a partir de estudos iniciados na UFPR no ano passado com o grupo de pesquisa Clínica Direito do Trabalho, do Programa de Pós-graduação em Direito, e o projeto de extensão Clínica Direito do Trabalho para entregadores por plataformas, da Faculdade de Direito da UFPR. A Clínica já realizava atendimentos gratuitos a esses trabalhadores, que continuam online durante a pandemia – os contatos podem ser feitos pela página do Facebook ou Instagram.
“Captamos demandas coletivas de trabalhadores vulneráveis e tentamos dar respostas jurídicas coletivas diretamente com os empregadores em uma parceria com o Ministério Público do Trabalho”, explica o professor Sidnei. Os pesquisadores devem realizar novo estudo no segundo semestre deste ano para constatar se houve mudanças nas condições de trabalho dos entregadores.
Por Chirlei Kohls
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